Decisão · TJMG

TJMG 0108326-90.2018.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-28publicado em 2019-05-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO, SOB O RITO DE ARROLAMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - TERMO JUDICIAL NOS AUTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 1.793 do CC, a cessão de direito hereditário pode se dar por termos nos autos do inventário ou arrolamento.
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