Decisão · TJMG

TJMG 5159861-61.2019.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-03-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - BAIXA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - ART. 620,§1º, II, DO CPC - INVENTÁRIO - APURAÇÃO DE HAVERES - NECESSIDADE - DESPROVIMENTO. - No termos do art. 1.796, do CC/02, "no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança". - Ainda, nas hipóteses em que o autor da herança era sócio de sociedade não anônima, o CPC/15 determina a apuração de haveres. - A Lei nº 6.858/ 1980 dispensa a realização de inventário tão somente para o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular, não se amoldando ao pleito da requerente. - Diante da imprescindibilidade da realização de inventário, com ulterior apuração de haveres, o procedimento de jurisdição voluntária, por meio do pedido de alvará judicial, não é adequado ao presente caso. - Recurso ao qual se nega provimento.
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