Decisão · TJMG

TJMG 0439204-17.2021.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-18publicado em 2021-05-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - RECURSO ADEQUADO - CONCORDÂNCIA DAS PARTES - AUSÊNCIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 643, DO CPC - RESERVA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PROVA HÍGIDA DA OBRIGAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PRETENSÃO RESISTIDA - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - A natureza interlocutória da decisão que julga o incidente de habilitação de crédito em inventário atrai o cabimento do agravo de instrumento como a via recursal adequada. - Nos estritos termos do artigo 643, do CPC, em não havendo a concordância das partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor nos autos do inventário, será o pedido remetido às vias ordinárias. Admite-se a reserva de bens para a garantia do crédito tão somente caso apresentada pelo credor prova suficiente da obrigação. - Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, a resistência dos herdeiros ou do espólio ao pleito de habilitação de crédito em inventário atrai o arbitramento de honorários sucumbenciais. - Recurso desprovido.
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