TJMG 2460476-45.2007.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE/AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - PARTILHA DE BENS - MÁXIMA IGUALDADE - DEMONSTRAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - DISCORDÂNCIA - ANÁLISE NA VIA PRÓPRIA - SENTENÇA MANTIDA.
Havendo pedido no recurso de deferimento da gratuidade da justiça, não há que se falar em deserção do recurso, a teor do §1°, do art. 101 do CPC.
Tendo o apelante comprovado a sua hipossuficiência, o deferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe.
Com o óbito do genitor do recorrente, mostra-se cristalino o interesse e a legitimidade do apelante de se habilitar no inventário de sua avó paterna.
Constatando-se que partilha homologada observou a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e a qualidade dos bens, descabe afastar a sua homologação.
A questão relativa ao recebimento de herança em pecúnia deve ser analisada em via própria, qual seja, no bojo do inventário do genitor do apelante, não sendo devida a análise de tal questão em sede de inventário da avó paterna.
Preliminares rejeitadas. Justiça gratuita deferida. Recurso não provido.