Decisão · TJMG

TJMG 2460476-45.2007.8.13.0672

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-17publicado em 2020-04-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE/AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - PARTILHA DE BENS - MÁXIMA IGUALDADE - DEMONSTRAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - DISCORDÂNCIA - ANÁLISE NA VIA PRÓPRIA - SENTENÇA MANTIDA. Havendo pedido no recurso de deferimento da gratuidade da justiça, não há que se falar em deserção do recurso, a teor do §1°, do art. 101 do CPC. Tendo o apelante comprovado a sua hipossuficiência, o deferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. Com o óbito do genitor do recorrente, mostra-se cristalino o interesse e a legitimidade do apelante de se habilitar no inventário de sua avó paterna. Constatando-se que partilha homologada observou a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e a qualidade dos bens, descabe afastar a sua homologação. A questão relativa ao recebimento de herança em pecúnia deve ser analisada em via própria, qual seja, no bojo do inventário do genitor do apelante, não sendo devida a análise de tal questão em sede de inventário da avó paterna. Preliminares rejeitadas. Justiça gratuita deferida. Recurso não provido.
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