TJMG 1288349-77.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA -AUSÊNCIA DE CONEXÃO - PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA - RESOLUÇÃO 31/CGJ/2015 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO
- Não há que se falar em reunião dos processos, uma vez que a causa de pedir e o objeto do pedido das ações de inventário e reivindicatória não são semelhantes não havendo que se falar em conexão, haja vista que não há mais riscos de decisões conflitantes.