Decisão · TJMG

TJMG 1288349-77.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-17publicado em 2020-04-14
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA -AUSÊNCIA DE CONEXÃO - PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA - RESOLUÇÃO 31/CGJ/2015 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - Não há que se falar em reunião dos processos, uma vez que a causa de pedir e o objeto do pedido das ações de inventário e reivindicatória não são semelhantes não havendo que se falar em conexão, haja vista que não há mais riscos de decisões conflitantes.
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