Decisão · TJMG

TJMG 0066471-15.2010.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-20publicado em 2010-07-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DISCORDÂNCIA. VIAS ORDINÁRIAS. REMESSA. RESERVA DE BENS. CABIMENTO. Havendo discordância de qualquer das partes sobre o crédito habilitado em sede de inventário, a questão deverá ser remetida às vias ordinárias, reservando-se bens suficientes ao pagamento do crédito, quando haja documento que o comprove, e a impugnação não verse sobre quitação.
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