Decisão · TJMG

TJMG 1301759-69.2007.8.13.0245

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-24publicado em 2010-09-23
CIVIL
INVENTÁRIO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. - A paralisação não justificada do inventário não acarreta extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, mas remoção do inventariante, por força do artigo 995, inciso II, do mesmo 'codex', uma vez que o interesse em juízo é de todos os herdeiros e, também, da Fazenda Pública.
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