TJMG 0080922-45.2010.8.13.0000
CIVILPROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E QUE É OBJETO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO AFORADA CONTRA O FALECIDO. BLOQUEIO DOS BENS PESSOAIS DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
- No âmbito do inventário, não é lícito que sejam penhorados os ativos financeiros pessoais dos herdeiros para satisfazer crédito objeto de ação de execução movida pela União contra o falecido.