Decisão · TJMG

TJMG 0080922-45.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-22publicado em 2010-07-09
CIVIL
PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E QUE É OBJETO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO AFORADA CONTRA O FALECIDO. BLOQUEIO DOS BENS PESSOAIS DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. - No âmbito do inventário, não é lícito que sejam penhorados os ativos financeiros pessoais dos herdeiros para satisfazer crédito objeto de ação de execução movida pela União contra o falecido.
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