Decisão · TJMG

TJMG 0448182-52.2012.8.13.0079

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVENTÁRIO. ENCERRAMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CDA. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392, DO COLENDO STJ. I. O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha, revelando-se patente sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução fiscal ajuizada após o encerramento do inventário. II. Incabível o redirecionamento, com alteração do polo passivo, na hipótese de o encerramento do inventário, e consequente extinção do espólio, ter precedido a própria propositura da execução fiscal. Aplicação do Enunciado da Súmula nº 392, do colendo Superior Tribunal de Justiça.
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