Decisão · TJMG

TJMG 0126244-96.2012.8.13.0686

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-27publicado em 2017-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL - ANULATÓRIA DE PARTILHA PERPETRADA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO - DOMICÍLIO NO EXTERIOR - CITAÇÃO - REGRA ESPECIAL - ARTIGO 999, §1º, DO CPC DE 1973 - INTEGRALIZAÇÃO POR EDITAL - CIÊNCIA DE SUA LOCALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - INVALIDAÇÃO INADMITIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos estritos termos do artigo 999, §1º, do CPC de 1973, a citação dos herdeiros domiciliados fora da comarca de tramitação do inventário deverá ser realizada mediante publicação de edital, independentemente da ciência acerca do paradeiro dos sucessores do falecido. - Declarado pela própria autora o seu domicílio em Portugal quando da abertura da sucessão e do ajuizamento do correspondente inventário, a manutenção da improcedência declarada em primeiro grau é medida que se impõe. - Recurso não provido.
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