Decisão · TJMG

TJMG 3332491-59.2024.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-12-13publicado em 2024-12-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RESÍDUOS DE VENCIMENTOS DEIXADOS PELO FALECIDO - PAGAMENTO À CÔNJUGE SUPÉRSTITE - SEPARAÇÃO DE FATO - IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO - VALORES NÃO SUJEITOS À INVENTÁRIO - LEI 6.858/80 - ART. 666 DO CPC - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 666 do CPC/15, independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980. - Não estando os valores sujeitos a inventário, por força do art. 666 do CPC, não há razão para qualquer determinação no sentido de depósito à disposição do juízo da sucessão de tais valores, já que referido pagamento se dá pela via administrativa, conforme prevê a Lei 6.858/80.
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