Decisão · TJMG

TJMG 5000989-28.2023.8.13.0534

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-05-21publicado em 2024-06-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Como regra, no processo de inventário não devem ser fixados honorários advocatícios sucumbenciais, ficando a referida premissa excepcionada naqueles casos em que houver litigiosidade. 2 - A extinção do inventário por litispendência, obsta a configuração da litigiosidade que poderia autorizar a fixação dos honorários sucumbenciais. É que toda a matéria controvertida, tal qual aquela que envolve a efetiva composição do acervo hereditário, ou mesmo a sua distribuição entre os herdeiros belicosos, deverá ser equacionada no inventário cuja marcha processual seguiu adiante. (Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais).
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