TJMG 0553461-50.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INEXISTÊNCIA - CRÉDITO CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - DESCONSTITUIÇÃO NO JUÍZO DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A não intimação prévia dos herdeiros, acerca da lavratura do termo de penhora no rosto dos autos de inventário, não configura cerceamento de defesa, tampouco viola o princípio da não surpresa.
- É cabível a penhora no rosto dos autos para satisfação de dívida do espólio, bem como para atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros para posterior adjudicação.
- Eventuais nulidades e demais questões referentes à constrição realizada no rosto dos autos do inventário devem ser dirimidas no juízo que a ordenou.