Decisão · TJMG

TJMG 2180851-60.2023.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-08publicado em 2024-02-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE - QUINHÃO PARTILHÁVEL - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ - ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. - A ausência de liquidez do acervo inventariado possibilita o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao Espólio. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO. - No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. - A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.
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