Decisão · TJMG

TJMG 1113984-68.2024.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-17publicado em 2024-07-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NULIDADE - TESTAMENTO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSÍVEL NA VIA DO INVENTÁRIO - DISCUSSÃO EM VIAS PRÓPRIAS. - Nos termos do art. 612 do CPC, dentre as características do procedimento do inventário judicial, está a impossibilidade de apreciação de questões de alta indagação, ou seja, aquelas que demandam a produção de prova, além do conteúdo documental presente nos autos, devendo, para tanto, se recorrer às vias ordinárias. - Havendo discussão com relação à existência e validade do testamento deixado pela de cujus, embora os herdeiros requeiram o processamento do inventário em inobservância ao testamento, tem-se que a desconsideração de tal instrumento deve ocorrer nos casos em que for nulo, sendo necessário o ajuizamento de ação própria para tal.
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