TJMG 0084440-91.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DUPLO DOMICÍLIO - COMPETÊNCIA - FIXADA EM RAZÃO DA PREVENÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 48, do CPC o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário. No entanto, havendo duplicidade de domicílios, a competência é fixada pela prevenção.
Recurso provido.