Decisão · TJMG

TJMG 0120622-42.2021.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DUPLO DOMICÍLIO - COMPETÊNCIA - FIXADA EM RAZÃO DA PREVENÇÃO - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 48, do CPC o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário. No entanto, havendo duplicidade de domicílios, a competência é fixada pela prevenção. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →