Decisão · TJMG

TJMG 1313535-39.2018.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-04publicado em 2019-06-07
CIVIL
EMENTA: <AÇÃO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACESSÕES E BENFEITORIAS REALIZADAS EM BEM IMÓVEL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR DE PLANO O ALEGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO ATÉ SUA DECISÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não sendo possível a simples solução com base nos documentos ora apresentados, mais apropriado seria que a discussão se desse na via ordinária. A questão suscitada pela agravante exige outras provas, o que extrapola os limites de apreciação que o processo de inventário comporta, já que, tendo rito procedimental sumário, possui contornos probatórios estreitos. O procedimento de remoção é um mero incidente processual para o qual é previsto um rito especial e determinado seu apensamento aos autos principais, sendo sua resolução feita por simples decisão interlocutória. Trata-se, pois, de questão incidental, que será julgada pelo mesmo juízo competente para julgamento dos autos principais, sendo desnecessário que se promova sua suspensão até que se dê a solução ao incidente de remoção. Decisão mantida. Recurso não provido. >
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