Decisão · TJMG

TJMG 0278298-94.2012.8.13.0056

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-27publicado em 2019-04-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALORES EM CONTA CORRENTE E APLICAÇÃO - LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA - EXIGÊNCIA DE ALVARÁ JUDICIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESNECESSIDADE - ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS - NECESSÁRIO E SUFICIENTE - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - NÃO CONFIGURADO. Com o advento da Lei 11.441/97, alterando o CPC para permitir que o inventário e respectiva partilha sejam realizados pela via extrajudicial em Cartório de Notas, passou a ser desnecessária a exigência de autorização judicial para levantamento de valor depositado em instituição financeira em nome do falecido, sendo exigida a escritura pública de inventário e partilha para tanto. Presente a prova da apresentação da escritura pública de inventário e partilha, deve a instituição financeira liberar os valores em favor dos herdeiros ali relacionados. O reconhecimento do dano moral pelo ordenamento jurídico deve pautar-se pela existência do ato ilícito, da ofensa à dignidade humana e do nexo de causalidade entre esses dois elementos. Ausente prova do ilícito não há que se falar em ofensa aos direitos da personalidade e nem tampouco em danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →