Decisão · TJMG

TJMG 1264011-73.2018.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-19publicado em 2019-03-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REJEITADA - PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RITO PRÓPRIO - ART. 550 E ART. 553, CPC - INVIÁVEL O MANEJO NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO - DECISÃO MANTIDA. -Muito embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha restringido as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, e que somente poderão ser impugnadas por meio de referido recurso, as decisões interlocutórias que versem sobre as questões elencadas no rol taxativo do artigo 1.015, é importante observar que o parágrafo único do referido dispositivo legal prevê a possiblidade de agravo contra decisão proferida no processo de inventário, de modo que deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade do recurso. -Por se tratar de pedido de prestação de contas do período em que o inventariante assumiu o encargo, bem como do período em que houve a administração das finanças da de cujus, inviável a solução da questão nos autos de inventário, devendo ser instaurado o procedimento incidental, nos termos do art 553 do CPC/2015 e, por conseguinte, deve ser mantida a decisão agravada.
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