TJMG 0020374-03.2010.8.13.0696
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PÚBLICO - IMPULSO OFICIAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
- O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados.
- Em razão do interesse público que rege o procedimento de sucessão, há impedimento de extinção do inventário sem julgamento de mérito, aplicando-se o princípio do impulso oficial, com a possível substituição do inventariante desidioso e negligente.