TJMG 5300775-19.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIALIDADE DO PROCEDIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O procedimento de inventário e partilha, previsto no artigo 610 e seguintes do CPC/15, possui o condão de, tão somente, identificar o patrimônio que compõe o acervo hereditário, dividi-lo entre os sucessores e estabelecer a consequente adjudicação do quinhão hereditário. 2. A pretensão de reconhecimento de união estável excede os limites do procedimento especial de inventário e partilha e, por isso, deve ser submetido à cognição judicial em ação própria. 3. Recurso desprovido.