Decisão · TJMG

TJMG 5031687-97.2020.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-05publicado em 2021-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO PARTILHA. IMÓVEL INVENTARIADO OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POR UM DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. De acordo com o art. 313, V, a, do CPC, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Quando um dos herdeiros pretende adquirir o domínio do bem imóvel inventariado, a medida mais acertada é a suspensão da ação de inventário até o julgamento da ação de usucapião, em respeito aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade do processo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →