TJMG 1497672-54.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - TERCEIRO - REQUERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. A ação de inventário se destina a esclarecer todas as questões atinentes ao espólio, devendo o juiz decidir as matérias de direito a respeito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, remetendo para as vias ordinárias aquelas que necessitam de dilação probatória ou que não mantenham relação com o feito, conforme preceitua o art. 612 do CPC. 2. O pedido de terceiro interessado na apresentação de documento do falecido para lavratura de escritura em cartório é matéria estranha ao feito do inventário, devendo, por isso, a parte se valer da via correta. 3. Recurso desprovido.