TJMG 0090774-93.2010.8.13.0000
CIVILProcesso civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária autônoma. Inventário de bens de sócio de sociedade não anômina. Pedidos de apuração de haveres, de resolução parcial do patrimônio da empresa, com pagamento aos herdeiros do sócio falecido, e de alteração de sua composição societária. Decisão do Juízo de sucessões que declinou competência. O art. 993, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil prevê que, no curso do inventário, ""o juiz determinará que se proceda a apuração de haveres se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima"", bem como que essa apuração, conforme o parágrafo único do art. 1.003, faz-se por meio da nomeação de um contador pelo Juiz do inventário. Essas regras, que envolvem procedimentos do processo de inventário, não se estendem ao processamento, perante o juízo sucessório, de ação autônoma cujos pedidos envolvem, além da apuração de haveres, a resolução parcial do patrimônio da empresa da qual o autor da herança era sócio, com pagamento aos herdeiros, e a alteração de sua composição societária e dos seus atos constitutivos. Recurso não provido.