Decisão · TJMG

TJMG 0971826-68.2016.8.13.0000

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-22publicado em 2017-07-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DOS BENS - QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - POSICIONAMENTO DO STJ. O exame das questões controvertidas de fato ou de direito suscitadas pelas partes no curso do inventário e de que demandam alta indagação ou dependam de outras provas, deverá ser realizada nas vias ordinárias. Não provido.
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