TJMG 0862066-53.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: <AÇÃO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE NA CONDUÇÃO DA INVENTARIANÇA E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO DE BENS NO ROL DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR DE PLANO O ALEGADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não sendo possível a simples solução com base nos documentos ora apresentados, recomendável que a discussão seja encaminhada na via ordinária. A questão suscitada pela agravante exige outras provas, o que extrapola os limites de apreciação que o processo de inventário comporta, já que, tendo rito procedimental sumário, possui contornos probatórios estreitos.
Até que se esclareça a questão nas vias ordinárias, em que certamente haverá melhor instrução, oportuno determinar a indisponibilidade dos referidos veículos, bem como das vagas de frotista, sobretudo por não vislumbrar, com essa medida, nenhum perigo de irreversibilidade de seus efeitos, nem tampouco qualquer dano irreparável a nenhuma das partes.
Recurso parcialmente provido.
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