Decisão · TJMG

TJMG 0635900-57.2013.8.13.0145

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - ARTIGO 1.021 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - INCIDENTE PROCESSUAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANEJO DE APEÇAÇÃO - ERRO GORSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. - A habilitação de crédito em inventário é incidente processual que não encerra o processo de inventário ao qual a primeira foi distribuída por dependência. - A interposição de apelação para recorrer de decisão prolatada no em incidente processual constitui erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.
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