TJMG 4714205-88.2000.8.13.0000
CIVILEXECUÇÃO - FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS - ABERTURA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - SUCESSÃO - HABILITAÇÃO INCIDENTE DO ESPÓLIO. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, falecida uma das partes da relação processual, deverá haver a sua sucessão, pelo espólio ou seus sucessores, desde que demonstrados o óbito e a qualidade dos sucessores, ou a abertura do inventário, com a nomeação de inventariante.