Decisão · TJMG

TJMG 4714205-88.2000.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-05publicado em 2006-05-26
CIVIL
EXECUÇÃO - FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS - ABERTURA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - SUCESSÃO - HABILITAÇÃO INCIDENTE DO ESPÓLIO. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, falecida uma das partes da relação processual, deverá haver a sua sucessão, pelo espólio ou seus sucessores, desde que demonstrados o óbito e a qualidade dos sucessores, ou a abertura do inventário, com a nomeação de inventariante.
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