Decisão · TJMG

TJMG 4275557-31.2005.8.13.0000

Rel. Marcio Antonio Abreu Correa De Marins1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-02-14publicado em 2006-03-10
CIVIL
Ê. Á. Ê Ã. m regra, a reunião de ações se dá em casos de coneão e continência e sempre que haja conveniência na medida, para evitar decisões contraditórias. abertura de testamento não se vincula ao juízo do inventário, devido à diversidade de objetos e causa de pedir. ão há pois, prevenção de competência para o foro do inventário.
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