TJMG 4275557-31.2005.8.13.0000
CIVILÊ. Á. Ê Ã. m regra, a reunião de ações se dá em casos de coneão e continência e sempre que haja conveniência na medida, para evitar decisões contraditórias. abertura de testamento não se vincula ao juízo do inventário, devido à diversidade de objetos e causa de pedir. ão há pois, prevenção de competência para o foro do inventário.