Decisão · TJMG

TJMG 0015165-11.2018.8.13.0878

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-18publicado em 2019-07-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - INTERESSE DE AGIR - VIA ADMINISTRATIVA - MERA FACULDADE - PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Mesmo em se tratando de partes maiores, capazes e concordes, a realização do inventário pela via administrativa é mera faculdade, sendo patente o interesse de agir da suplicante, diante do direito de ação. 2. Dar provimento ao recurso.
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