Decisão · TJMG

TJMG 0423226-10.2015.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-27publicado em 2015-10-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES DE VGBL. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. NATUREZA DO PLANO. NÃO INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Deliberações sobre valores decorrentes do Plano/VGBL, notadamente sobre pedido de bloqueio, não são da competência do Juízo Sucessório, uma vez que esse investimento tem natureza contratual de seguro de pessoas. As questões decorrentes dessa figura contratual devem ser resolvidas nas vias ordinárias. Precedentes jurisprudenciais.
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