TJMG 0313049-13.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DE JAZIGO - SUPRIMENTO DA VONTADE - HERDEIROS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - RITO DO INVENTÁRIO: DISPENSA. Autorizada por norma municipal a transferência administrativa do direito de uso perpétuo de jazigo a um dos herdeiros do de cujus que até então o titularizava, remanesce, na via judicial, tão somente a pretensão de suprir-se a vontade dos demais herdeiros em local incerto e não sabido, tudo por mero alvará judicial, sem a necessidade de processar-se o pedido como inventário.