TJMG 0173358-70.2012.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO / ARROLAMENTO - DESÍDIA DA PARTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - REGRAMENTO ESPECIAL - REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. Por se tratar de matéria que envolve interesse público, não se aplica ao inventário o regramento geral disposto no art. 267 do CPC, devendo ser instaurado procedimento de remoção na hipótese de desídia do inventariante, conforme art. 995, II do CPC. Questão de ordem pública que poderá ser suscitada de ofício pelo Magistrado.