Decisão · TJMG

TJMG 3299545-45.2013.8.13.0024

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SONEGADOS - BEM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DA RÉ - CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - NÃO CABIMENTO DE ARROLAMENTO DO BEM NOS AUTOS DO INVENTÁRIO DO FALECIDO MARIDO DA RÉ. Por se encontrar o imóvel, alegadamente oculto pela inventariante nos autos do inventário de seu falecido esposo, registrado tão somente no nome dela, bem como por ter sido adotado o regime de separação de bens no casamento deles, é improcedente o pedido da ação de sonegados.
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