Decisão · TJMG

TJMG 0219622-80.1997.8.13.0024

Rel. Celio Cesar Paduani4ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-05publicado em 2006-10-18
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DE MEAÇÃO DE BEM IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. RESERVA DE BENS. POSSIBILIDADE. ART. 1001 DO CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.1. Desnecessária se mostra a suspensão do processo de inventário em razão do ajuizamento de ação buscando o reconhecimento de união estável, quando existente herdeiro necessário.2. Basta que se promova a reserva de bens, recomendando a cautela que essa seja de metade do patrimônio, haja vista ser o máximo que poderá a companheira receber.3. Dá-se parcial provimento.
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