Decisão · TJMG

TJMG 9317105-12.2005.8.13.0303

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2006-02-02publicado em 2006-02-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - BEM INVENTARIADO - PRODUTO - DESTINO - DISCUSSÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PEDIDO INADEQUADO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - INEXISTÊNCIA - INDEFERIMENTO. Instaurada, no inventário, discussão a respeito do destino e da titularidade de produto de área objeto do inventário, e fazendo-se necessária a dilação probatória, outra solução não resta senão a remessa das partes às vias ordinárias. Não havendo declaração de pobreza firmada pela parte, e não detendo sua advogada poderes expressos para tanto, indefere-se o pleito de gratuidade judiciária.
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