TJMG 0365415-48.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXERCÍCIO DE INVENTARIANÇA - INCUMBÊNCIAS - PREVISÃO DO ARTIGO 618, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DETERMINAÇÃO - PREJUÍZO - AUSÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - IRRELEVÃNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que, em ação de abertura de inventário, determina à inventariante que tome providências inerentes ao desenrolar da ação, providências essas enquadradas nas incumbências do inventariante. Inteligência do artigo 618, do Código d Processo Civil. A prestação de contas não é condição ou mesmo impedimento para a tramitação regular da ação de inventário.