Decisão · TJMG

TJMG 0029719-50.2014.8.13.0567

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-30publicado em 2022-10-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO. INADEQUEAÇÃO DA VIA ELEITA. - A Lei 6.858/80 permite o levantamento, por meio de alvará judicial, do saldo em conta bancária, no valor de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, deixados em decorrência do falecimento de pessoa física, independentemente de inventário, desde que não existam outros bens. Desta forma, havendo demais bens sujeitos a inventário, a propositura de alvará judicial revela-se a via inadequada para a obtenção da pretensão dos herdeiros.
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