Decisão · TJMG

TJMG 0152014-58.2025.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DA INVENTARIANTE. AÇÃO DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA E AUTUADA EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PESSOA JURÍDICA RELACIONADA NO INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. CONTAS COM RELAÇÃO DIRETA COM AS QUOTAS DA EMPRESA. VINCULO JURÍDICO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Por se tratar de prestação de contas de empresa que também é objeto de ação de inventário, o d. Juízo da Vara de Família e Sucessões é competente para processar e julgar a presente ação de exigir contas. - A ação de prestação de contas, bem como as próprias contas a serem prestadas, podem influenciar de forma direta na ação de inventário, sendo prudente que tramitem perante o mesmo juízo para que se evite decisões conflitantes, nos termos do artigo 553, do Código de Processo Civil. - Os herdeiros possuem interesse em exigir a prestação de contas da inventariante e da empresa por esta administrada, com impacto direto no inventário, e ainda que não haja determinação do juízo, sendo evidente sua legitimidade ativa.
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