Decisão · TJMG

TJMG 0241723-90.2014.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-19publicado em 2014-11-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NEGÓCIO JURÍDICO: PROMESSA DE DOAÇÃO - ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DO HERDEIRO - RENÚNCIA EM FAVOR DE PESSOA CERTA: DESCABIMENTO - HABILITAÇÃO DOS DONATÁRIOS: INVIABILIDADE. Os credores do herdeiro, na condição de promissários donatários, têm apenas expectativa de direitos sobre sua cota parte, sendo descabida, por isso, sua habilitação nos autos do inventário, mormente sem prova da cessão de direitos hereditários e em virtude da vedação à renúncia em favor de pessoas determinadas.
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