Decisão · TJMG

TJMG 0465947-36.2012.8.13.0079

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-11publicado em 2014-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CDA. SENTENÇA MANTIDA. Diante do óbice da alteração da CDA para substituição do sujeito passivo da execução (Súmula nº 392 / STJ), tendo o inventário sido encerrado antes do ajuizamento da execução fiscal, impõe-se o reconhecimento da carência de ação por ilegitimidade passiva do espólio e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
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