TJMG 0465947-36.2012.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CDA. SENTENÇA MANTIDA. Diante do óbice da alteração da CDA para substituição do sujeito passivo da execução (Súmula nº 392 / STJ), tendo o inventário sido encerrado antes do ajuizamento da execução fiscal, impõe-se o reconhecimento da carência de ação por ilegitimidade passiva do espólio e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.