Decisão · TJMG

TJMG 0011804-40.2014.8.13.0000

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-15publicado em 2014-07-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE SUCESSÕES - INVENTÁRIO - CESSÃO DE DIREITO DE HERANÇA - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - OUTORGA UXÓRIA - Por versar sobre bem imóvel a cessão de direitos hereditários, exige-se, no tocante à forma, escritura pública e outorga uxória ou autorização marital, conforme se extrai dos artigos 166, 1.793 e 1646 do Código Civil - Apenas questões que dizem respeito ao falecido devam ser resolvidas dentro do Inventário.
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