Decisão · TJMG

TJMG 1917327-39.2024.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - PROVA ROBUSTA QUE JUSTIFICA A ANÁLISE DO PEDIDO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao juízo do inventário compete decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes possam ser provados por documentos, remetendo para as vias ordinárias somente as questões que demandem outros meios de prova. 2. É possível o reconhecimento da união estável nos autos de inventário, à vista de prova documental robusta acerca de sua existência. Precedente do Col. Superior Tribunal de Justiça. 3. A escritura pública declaratória de união estável, documento dotado de fé pública nos termos do artigo 215, do Código Civil, é elemento de prova robusto a autorizar o enfrentamento da matéria em sede de inventário.
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