Decisão · TJMG

TJMG 0080564-65.2019.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-03-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE FILIAÇÃO - ADOÇÃO SOCIOAFETIVA - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - AUSÊNCIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - MANUTENÇÃO. - Ausente comprovação documental inconteste quanto à adoção socioafetiva, não é possível o reconhecimento incidental da filiação em sede de inventário, pelo que deve a questão ser remetida às vias ordinárias.
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