Decisão · TJMG

TJMG 5005281-93.2019.8.13.0567

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-29publicado em 2020-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL - AUTOS PRÓPRIOS - INVENTÁRIO EM CURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do art. 612 do CPC/15, o juiz do inventário decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
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