TJMG 1259849-45.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA - RESERVA DA MEAÇÃO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Não cabe a discussão, no processo de inventário, acerca do reconhecimento de união estável entre a agravante e o "de cujus", por se tratar de questão de alta indagação, a teor do art. 984 do CPC. Deve a agravante buscar a comprovação da alegada união estável pelas vias ordinárias, para, então, se for o caso, exercer a sua condição de meeira/herdeira.>