Decisão · TJMG

TJMG 0153237-62.2012.8.13.0433

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-14publicado em 2013-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO NEGATIVO - REGALARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DE AÇÃO TRABALHISTA - NÃO CABIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO. - A proposição de inventário negativo é admitido como modo judicial de se provar, para determinado fim, a inexistência de bens. Logo, não é cabível a referida ação para regularizar o polo ativo de ação trabalhista, a ser movida pelos herdeiros do falecido, quando existe a previsão de alvará judicial para deferir esse direito.
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