TJMG 0153237-62.2012.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO NEGATIVO - REGALARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DE AÇÃO TRABALHISTA - NÃO CABIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO.
- A proposição de inventário negativo é admitido como modo judicial de se provar, para determinado fim, a inexistência de bens. Logo, não é cabível a referida ação para regularizar o polo ativo de ação trabalhista, a ser movida pelos herdeiros do falecido, quando existe a previsão de alvará judicial para deferir esse direito.