TJMG 0643040-92.2013.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TESTAMENTO PÚBLICO - PARTILHA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS AUSENTES.
- Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC).
- Havendo nos autos instrumento público, certificando que o pai da de cujus já era falecido quando da escritura do testamento público, desnecessária a apresentação de certidão de óbito do mesmo para o prosseguimento do inventário.