Decisão · TJMG

TJMG 0643040-92.2013.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-07publicado em 2013-11-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TESTAMENTO PÚBLICO - PARTILHA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS AUSENTES. - Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC). - Havendo nos autos instrumento público, certificando que o pai da de cujus já era falecido quando da escritura do testamento público, desnecessária a apresentação de certidão de óbito do mesmo para o prosseguimento do inventário.
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