Decisão · TJMG

TJMG 0574354-09.2017.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-27publicado em 2018-04-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Ainda que louvável a nomeação de partidor judicial para apresentação de esboço de partilha em inventário que já tramita por mais de quatro décadas, injustificável fazê-la quando, judicialmente consentido todo o período de anterior arquivamento do feito, a atual inventariante, que requereu seu desarquivamento e nele atua há pouco mais de oito anos, obtém ordem judicial para suspender o inventário ao aguardo do desfecho de ação possessória que tem por objeto bem imóvel já arrolado como integrante do espólio, o que inviabiliza a elaboração do esboço de partilha por quem quer que seja, e, sobretudo, quando não patenteado dissenso entre os herdeiros acerca da partilha.
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